Normas

NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO DE LAMINAÇÃO

I – DA FINALIDADE

Artigo 1° – Estas normas tem como finalidade caracterizar e estabelecer as condições gerais de funcionamento do Laboratório de Laminação do Departamento de Geociências, em conformidade com o estabelecido pelas Diretrizes Gerais para Criação e Funcionamento de Laboratórios no Âmbito do Departamento de Geociências, aprovadas em reunião do Colegiado Departamental de 18/04/2001.

II – OBJETIVOS DO LABORATÓRIO

Artigo 2° – O Laboratório de Laminação tem por objetivos a confecção e preparação de materiais com vistas à posterior observação e descrição por técnicas de microscopia ótica, por meio da utilização de equipamentos como microscópio petrográfico, estereomicroscópio e outros para descrição e análise de materiais como rochas solos, sedimentos, material cerâmico e outros materiais.

Parágrafo primeiro – São os seguintes os serviços realizados pelo Laboratório de Laminação: a) confecção de lâminas delgadas de rochas, solos e outros materiais; b) impregnação de solos e sedimentos inconsolidados com resinas apropriadas, afim de serem posteriormente laminados; c) montagem e confecção de lâminas com concentrados de grãos minerais pesados.

Parágrafo segundo – Para o cumprimento de seus objetivos, o Laboratório de Laminação dispõe do pessoal, equipamentos e espaço físico descritos nos anexos I, II e III.

III – DA COORDENAÇÃO DO LABORATÓRIO

Artigo 3° – A coordenação do Laboratório de Laminação caberá a um professor da área de geologia ou ainda a um professor do Departamento de Geociências com atuação em área diretamente relacionada com os objetivos do laboratório, previstos no artigo 2°.

Parágrafo Primeiro – A escolha do coordenador se dará pela indicação do grupo de professores vinculados ao laboratório de que trata o caput deste artigo.

Parágrafo Segundo – O período de exercício da função de coordenador do laboratório será de dois anos, conforme o disposto nas Diretrizes Gerais para Criação e Funcionamento de Laboratórios no Âmbito do Departamento de Geociências, podendo ser prorrogado por outros períodos, caso haja concordância do grupo de professores vinculados ao laboratório.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 4° – Cabe ao coordenador do Laboratório de Laminação em exercício:

a) cumprir e fazer cumprir as presentes normas;

b) estabelecer, quando necessário, um cronograma no sentido de organizar e controlar as solicitações de serviço e os pedidos para utilização das instalações e equipamentos do laboratório;

c) promover o desenvolvimento do laboratório através da participação em projetos de pesquisa e extensão;

d) proceder a avaliação funcional periódica do servidor técnico alocado no laboratório;

e) manter sempre atualizado o registro dos serviços e atividades do laboratório;

f) elaborar e encaminhar os relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pelo laboratório;

g) orientar e fiscalizar as atividades do servidor técnico alocado no laboratório, bem como as dos alunos bolsistas e estagiários;

h) verificar periodicamente o estado dos equipamentos e instalações, providenciando imediata manutenção, quando necessário;

i) providenciar para que seja mantido sempre um estoque razoável de materiais de consumo necessários às atividades do laboratório, evitando assim, eventuais interrupções no serviço por falta de material;

j) promover o constante aprefeiçoamento dos recursos humanos alocados no laboratório, através da participação em cursos de capacitação, programas de treinamento e eventos técnicos e científicos;

l) comunicar, de imediato, à Chefia do Departamento as irregularidades administrativas porventura ocorridas no laboratório ou com seus usuários.

Artigo 5° – Compete ao(s) servidor(es) técnico(os) alocado(s) no Laboratório de Laminação:

a) na esfera de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir as presentes normas;

b) realizar, com presteza, precisão e pontualidade, os serviços relativos ao laboratório determinados pelo coordenador;

c) zelar pela organização e bom uso dos equipamentos, instalações, materiais de uso e de consumo do laboratório;

d) auxiliar o coordenador quanto à verificação de estado e manutenção dos equipamentos e instalações;

e) verificar periodicamente os estoques de materiais de consumo, informando sempre que preciso, ao coordenador, as necessidades de reposição, evitando assim, eventuais interrupções no serviço por falta de material;

f) comunicar, de imediato, ao coordenador ou, em seu impedimento, à Chefia do Departamento, as irregularidades administrativas porventura ocorridas no laboratórios ou com seus usuários;

g) colaborar com os usuários do laboratório na realização de seus trabalhos, orientando os procedimentos e auxiliando na medida do possível;

h) auxiliar no treinamento e capacitação dos alunos monitores e estagiários junto ao laboratório;

i) participar dos projetos de pesquisa e extensão nos quais o laboratório esteja envolvido;

Artigo 6° – Compete ao(s) aluno (os) monitor(es) e estagiário(os) do Laboratório de Laminação:

a) na esfera de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir as presentes normas;

b) realizar, com presteza, precisão e pontualidade, os serviços relativos ao laboratório determinados pelo coordenador e pelo servidor técnico alocado no laboratório;

c) zelar pela organização e bom uso dos equipamentos, instalações e materiais de consumo do Laboratório;

d) auxiliar o coordenador e o servidor técnico alocado no laboratório quanto à verificação e manutenção dos equipamentos e instalações;

e) comunicar, de imediato, ao servidor técnico, ao coordenador ou, em seu impedimento, à Chefia do Departamento, as irregularidades administrativas porventura ocorridas no laboratórios ou com seus usuários;

f) colaborar com os usuários do laboratório na realização de seus trabalhos, orientando os procedimentos e auxiliando na medida do possível;

V – DA UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO

Artigo 7° – Todos os equipamentos, móveis, materiais de uso e de consumo, livros e publicações disponíveis nas dependências do laboratório, são destinados ao uso exclusivo deste ambiente, sendo vetada a sua retirada sem a expressa autorização do coordenador do laboratório ou, no seu impedimento, do servidor técnico responsável.

Artigo 8° – A utilização do laboratório, de seus meios, ou a realização de serviços deverá ser precedida de uma solicitação ao coordenador do laboratório, feita em tempo hábil, na qual deverá constar o tipo e a quantidade dos serviços a serem realizados, acompanhada de um cronograma ou estimativa de tempo de utilização.

Parágrafo único – Aplica-se ao caput deste artigo o disposto nos artigos 6° e 7° das Diretrizes Gerais para Criação e Funcionamento de Laboratórios no Âmbito do Departamento de Geociências.

Artigo 9° – É vetada a utilização do laboratório para a guarda ou depósito de materiais ou equipamentos alheios aos objetivos do laboratório, expressos no artigo 2°, sem a expressa autorização do coordenador do laboratório ou, no seu impedimento, do servidor técnico responsável.

Parágrafo único – A autorização poderá ser concedida temporariamente somente caso a guarda ou depósito não implique em prejuízo na capacidade do laboratório em armazenar materiais e amostras em processamento, nem tampouco na limpeza, aeração, organização e liberdade de circulação no ambiente do laboratório.

Artigo 10° – É vetada, nas dependências do laboratório, a utilização de equipamentos ou a realização de procedimentos laboratoriais alheios aos objetivos do laboratório, expressos no artigo 2°, sem a expressa autorização do coordenador do laboratório ou, no seu impedimento, do servidor técnico responsável.

Artigo 11° – A rotina de procedimentos e o local, maneira ou ordem de disposição das amostras, equipamentos e materiais fazem parte do processo de operação do laboratório e não podem ser modificados pelos usuários sem o expresso consentimento do servidor técnico ou do coordenador.

Artigo 12° – É obrigatório o uso de equipamentos de segurança como óculos protetores, luvas e máscara contra a inalação de gases, quando o procedimento laboratorial exigir.

Artigo 13° – Sem o acompanhamento do coordenador, do servidor técnico responsável ou do aluno monitor ou estagiário, é vetada, por motivos de segurança, a utilização dos equipamentos ou materiais de consumo do laboratório por usuários que não tenham sido submetidos a treinamento prévio.

VI – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 14° – Os casos não previstos nestas normas deverão ser encaminhados para serem resolvidos pelo Colegiado Departamental.

Artigo 15° – Estas normas entram em vigor a partir de sua aprovação pelo Colegiado Departamental.


ANEXO I – Espaço Físico e Instalações do Laboratório de Laminação

O Laboratório de Laminação do Departamento de Geociências está situado em prédio justaposto ao Museu Universitário. Dispõe de um espaço físico de aproximadamente 60m2, disposto em duas salas:

a) sala de preparação de amostras, com aproximadamente 30 m2: contém todos os equipamentos, bancadas com pias, capela química, materiais de uso e de consumo;

b) sala de estocagem de amostras, com aproximadamente 30 m2: onde são colocadas as amostras em processamento ou em fase pré e pós processamento; esta sala contém prateleiras de madeira e de alvenaria, com caixas de madeira para a guarda de amostras, bancada de alvenaria.

O Laboratório de Laminação dispõe ainda de três salas, localizadas no piso inferior, com prateleiras de alvenaria (referidas informalmente sob o nome de Bunker), utilizadas para a estocagem de amostras. Estas três últimas salas são utilizadas em conjunto com o Laboratório de Sedimentologia e com professores que possuem amostras lá guardadas.

ANEXO II – Equipamentos do Laboratório de Laminação

O Laboratório de Laminação dispõe dos seguintes equipamentos:

EQUIPAMENTO UTILIZAÇÃO
01 Serra circular mecanizada, com motorização e disco de corte adiamantado – tamanho grande Corte de amostras grandes de rochas e de solos/sedimentos impregnados com resina
01 Serra circular motorizada com disco de corte adiamantado – tamanho pequeno Corte de acabamento das fatias de amostras cortadas com a serra grande
01 Politriz motorizada Rebaixamento e desbaste grosso das lâminas
01 Chapa com aquecimento elétrico e termostato Aquecimento dos tabletes serrados para colagem ou impregnação
06 Bandejas de vidro, com suporte de madeira Desbaste fino das lâminas
35 Caixas de madeira Armazenamento de amostras
02 Ventiladores Circulação de ar
01 Capela química c/ exaustão Exaustão de gases
Microscópio petrográfico (emprestado do Laboratório de Microscopia Ótica) Controle da espessura final das lâminas
Dessecador com bomba de vácuo (emprestado do Laboratório de Pedologia) Impregnação de amostras de solo e sedimentos

ANEXO III – Materiais de Uso e de Consumo do Laboratório de Laminação

MATERIAL UTILIZAÇÃO
Abrasivo Carborudum, granulações 100, 120, 1000 e 1500. Desgaste das amostras
Lâminas de vidro Confecção da lâmina delgada
Lamínulas de vidro Acabamento de lâminas
Bálsamo do Canadá Impregnação e colagem de amostras
Resinas epóxi c/ catalisador Impregnação de solos, sedimentos e amostras friáveis
Cola epóxi Colagem dos tabletes de amostras em lâminas de vidro
Lápis c/ ponta adiamantada Gravação do número da amostra na lâmina de vidro
Estilete Raspagens e acabamentos
Óleo mineral Lubrificante para as serras
Lupa de mão Visualização de detalhes de amostras e de lâminas
Xilol Limpeza final das lâminas