Normas
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO LABORATÓRIO DE LAMINAÇÃO
I – DA FINALIDADE
Artigo 1° – Estas normas tem como finalidade caracterizar e estabelecer as condições gerais de funcionamento do Laboratório de Laminação do Departamento de Geociências, em conformidade com o estabelecido pelas Diretrizes Gerais para Criação e Funcionamento de Laboratórios no Âmbito do Departamento de Geociências, aprovadas em reunião do Colegiado Departamental de 18/04/2001.
II – OBJETIVOS DO LABORATÓRIO
Artigo 2° – O Laboratório de Laminação tem por objetivos a confecção e preparação de materiais com vistas à posterior observação e descrição por técnicas de microscopia ótica, por meio da utilização de equipamentos como microscópio petrográfico, estereomicroscópio e outros para descrição e análise de materiais como rochas solos, sedimentos, material cerâmico e outros materiais.
Parágrafo primeiro – São os seguintes os serviços realizados pelo Laboratório de Laminação: a) confecção de lâminas delgadas de rochas, solos e outros materiais; b) impregnação de solos e sedimentos inconsolidados com resinas apropriadas, afim de serem posteriormente laminados; c) montagem e confecção de lâminas com concentrados de grãos minerais pesados.
Parágrafo segundo – Para o cumprimento de seus objetivos, o Laboratório de Laminação dispõe do pessoal, equipamentos e espaço físico descritos nos anexos I, II e III.
III – DA COORDENAÇÃO DO LABORATÓRIO
Artigo 3° – A coordenação do Laboratório de Laminação caberá a um professor da área de geologia ou ainda a um professor do Departamento de Geociências com atuação em área diretamente relacionada com os objetivos do laboratório, previstos no artigo 2°.
Parágrafo Primeiro – A escolha do coordenador se dará pela indicação do grupo de professores vinculados ao laboratório de que trata o caput deste artigo.
Parágrafo Segundo – O período de exercício da função de coordenador do laboratório será de dois anos, conforme o disposto nas Diretrizes Gerais para Criação e Funcionamento de Laboratórios no Âmbito do Departamento de Geociências, podendo ser prorrogado por outros períodos, caso haja concordância do grupo de professores vinculados ao laboratório.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 4° – Cabe ao coordenador do Laboratório de Laminação em exercício:
a) cumprir e fazer cumprir as presentes normas;
b) estabelecer, quando necessário, um cronograma no sentido de organizar e controlar as solicitações de serviço e os pedidos para utilização das instalações e equipamentos do laboratório;
c) promover o desenvolvimento do laboratório através da participação em projetos de pesquisa e extensão;
d) proceder a avaliação funcional periódica do servidor técnico alocado no laboratório;
e) manter sempre atualizado o registro dos serviços e atividades do laboratório;
f) elaborar e encaminhar os relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas pelo laboratório;
g) orientar e fiscalizar as atividades do servidor técnico alocado no laboratório, bem como as dos alunos bolsistas e estagiários;
h) verificar periodicamente o estado dos equipamentos e instalações, providenciando imediata manutenção, quando necessário;
i) providenciar para que seja mantido sempre um estoque razoável de materiais de consumo necessários às atividades do laboratório, evitando assim, eventuais interrupções no serviço por falta de material;
j) promover o constante aprefeiçoamento dos recursos humanos alocados no laboratório, através da participação em cursos de capacitação, programas de treinamento e eventos técnicos e científicos;
l) comunicar, de imediato, à Chefia do Departamento as irregularidades administrativas porventura ocorridas no laboratório ou com seus usuários.
Artigo 5° – Compete ao(s) servidor(es) técnico(os) alocado(s) no Laboratório de Laminação:
a) na esfera de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir as presentes normas;
b) realizar, com presteza, precisão e pontualidade, os serviços relativos ao laboratório determinados pelo coordenador;
c) zelar pela organização e bom uso dos equipamentos, instalações, materiais de uso e de consumo do laboratório;
d) auxiliar o coordenador quanto à verificação de estado e manutenção dos equipamentos e instalações;
e) verificar periodicamente os estoques de materiais de consumo, informando sempre que preciso, ao coordenador, as necessidades de reposição, evitando assim, eventuais interrupções no serviço por falta de material;
f) comunicar, de imediato, ao coordenador ou, em seu impedimento, à Chefia do Departamento, as irregularidades administrativas porventura ocorridas no laboratórios ou com seus usuários;
g) colaborar com os usuários do laboratório na realização de seus trabalhos, orientando os procedimentos e auxiliando na medida do possível;
h) auxiliar no treinamento e capacitação dos alunos monitores e estagiários junto ao laboratório;
i) participar dos projetos de pesquisa e extensão nos quais o laboratório esteja envolvido;
Artigo 6° – Compete ao(s) aluno (os) monitor(es) e estagiário(os) do Laboratório de Laminação:
a) na esfera de suas atribuições, cumprir e fazer cumprir as presentes normas;
b) realizar, com presteza, precisão e pontualidade, os serviços relativos ao laboratório determinados pelo coordenador e pelo servidor técnico alocado no laboratório;
c) zelar pela organização e bom uso dos equipamentos, instalações e materiais de consumo do Laboratório;
d) auxiliar o coordenador e o servidor técnico alocado no laboratório quanto à verificação e manutenção dos equipamentos e instalações;
e) comunicar, de imediato, ao servidor técnico, ao coordenador ou, em seu impedimento, à Chefia do Departamento, as irregularidades administrativas porventura ocorridas no laboratórios ou com seus usuários;
f) colaborar com os usuários do laboratório na realização de seus trabalhos, orientando os procedimentos e auxiliando na medida do possível;
V – DA UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO
Artigo 7° – Todos os equipamentos, móveis, materiais de uso e de consumo, livros e publicações disponíveis nas dependências do laboratório, são destinados ao uso exclusivo deste ambiente, sendo vetada a sua retirada sem a expressa autorização do coordenador do laboratório ou, no seu impedimento, do servidor técnico responsável.
Artigo 8° – A utilização do laboratório, de seus meios, ou a realização de serviços deverá ser precedida de uma solicitação ao coordenador do laboratório, feita em tempo hábil, na qual deverá constar o tipo e a quantidade dos serviços a serem realizados, acompanhada de um cronograma ou estimativa de tempo de utilização.
Parágrafo único – Aplica-se ao caput deste artigo o disposto nos artigos 6° e 7° das Diretrizes Gerais para Criação e Funcionamento de Laboratórios no Âmbito do Departamento de Geociências.
Artigo 9° – É vetada a utilização do laboratório para a guarda ou depósito de materiais ou equipamentos alheios aos objetivos do laboratório, expressos no artigo 2°, sem a expressa autorização do coordenador do laboratório ou, no seu impedimento, do servidor técnico responsável.
Parágrafo único – A autorização poderá ser concedida temporariamente somente caso a guarda ou depósito não implique em prejuízo na capacidade do laboratório em armazenar materiais e amostras em processamento, nem tampouco na limpeza, aeração, organização e liberdade de circulação no ambiente do laboratório.
Artigo 10° – É vetada, nas dependências do laboratório, a utilização de equipamentos ou a realização de procedimentos laboratoriais alheios aos objetivos do laboratório, expressos no artigo 2°, sem a expressa autorização do coordenador do laboratório ou, no seu impedimento, do servidor técnico responsável.
Artigo 11° – A rotina de procedimentos e o local, maneira ou ordem de disposição das amostras, equipamentos e materiais fazem parte do processo de operação do laboratório e não podem ser modificados pelos usuários sem o expresso consentimento do servidor técnico ou do coordenador.
Artigo 12° – É obrigatório o uso de equipamentos de segurança como óculos protetores, luvas e máscara contra a inalação de gases, quando o procedimento laboratorial exigir.
Artigo 13° – Sem o acompanhamento do coordenador, do servidor técnico responsável ou do aluno monitor ou estagiário, é vetada, por motivos de segurança, a utilização dos equipamentos ou materiais de consumo do laboratório por usuários que não tenham sido submetidos a treinamento prévio.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 14° – Os casos não previstos nestas normas deverão ser encaminhados para serem resolvidos pelo Colegiado Departamental.
Artigo 15° – Estas normas entram em vigor a partir de sua aprovação pelo Colegiado Departamental.
ANEXO I – Espaço Físico e Instalações do Laboratório de Laminação
O Laboratório de Laminação do Departamento de Geociências está situado em prédio justaposto ao Museu Universitário. Dispõe de um espaço físico de aproximadamente 60m2, disposto em duas salas:
a) sala de preparação de amostras, com aproximadamente 30 m2: contém todos os equipamentos, bancadas com pias, capela química, materiais de uso e de consumo;
b) sala de estocagem de amostras, com aproximadamente 30 m2: onde são colocadas as amostras em processamento ou em fase pré e pós processamento; esta sala contém prateleiras de madeira e de alvenaria, com caixas de madeira para a guarda de amostras, bancada de alvenaria.
O Laboratório de Laminação dispõe ainda de três salas, localizadas no piso inferior, com prateleiras de alvenaria (referidas informalmente sob o nome de Bunker), utilizadas para a estocagem de amostras. Estas três últimas salas são utilizadas em conjunto com o Laboratório de Sedimentologia e com professores que possuem amostras lá guardadas.
ANEXO II – Equipamentos do Laboratório de Laminação
O Laboratório de Laminação dispõe dos seguintes equipamentos:
EQUIPAMENTO | UTILIZAÇÃO |
01 Serra circular mecanizada, com motorização e disco de corte adiamantado – tamanho grande | Corte de amostras grandes de rochas e de solos/sedimentos impregnados com resina |
01 Serra circular motorizada com disco de corte adiamantado – tamanho pequeno | Corte de acabamento das fatias de amostras cortadas com a serra grande |
01 Politriz motorizada | Rebaixamento e desbaste grosso das lâminas |
01 Chapa com aquecimento elétrico e termostato | Aquecimento dos tabletes serrados para colagem ou impregnação |
06 Bandejas de vidro, com suporte de madeira | Desbaste fino das lâminas |
35 Caixas de madeira | Armazenamento de amostras |
02 Ventiladores | Circulação de ar |
01 Capela química c/ exaustão | Exaustão de gases |
Microscópio petrográfico (emprestado do Laboratório de Microscopia Ótica) | Controle da espessura final das lâminas |
Dessecador com bomba de vácuo (emprestado do Laboratório de Pedologia) | Impregnação de amostras de solo e sedimentos |
ANEXO III – Materiais de Uso e de Consumo do Laboratório de Laminação
MATERIAL | UTILIZAÇÃO |
Abrasivo Carborudum, granulações 100, 120, 1000 e 1500. | Desgaste das amostras |
Lâminas de vidro | Confecção da lâmina delgada |
Lamínulas de vidro | Acabamento de lâminas |
Bálsamo do Canadá | Impregnação e colagem de amostras |
Resinas epóxi c/ catalisador | Impregnação de solos, sedimentos e amostras friáveis |
Cola epóxi | Colagem dos tabletes de amostras em lâminas de vidro |
Lápis c/ ponta adiamantada | Gravação do número da amostra na lâmina de vidro |
Estilete | Raspagens e acabamentos |
Óleo mineral | Lubrificante para as serras |
Lupa de mão | Visualização de detalhes de amostras e de lâminas |
Xilol | Limpeza final das lâminas |